
O contrato de doação é regulamentado pelo Código Civil a partir do art. 538. Conceitua-se como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Como é um contrato benéfico
apenas para o donatário (aquele que recebe a doação) e oneroso para o doador,
que não recebe qualquer contraprestação, a lei traz algumas regras a fim de dar
maior proteção aquele que doa e aos seus herdeiros.
Uma pergunta muito comum é
se então poderiam os pais doarem bens e direitos aos filhos. A resposta é sim. Os
pais podem doar bens aos filhos ou a um dos filhos. Nesse caso não haverá
necessidade de concordância dos irmãos.
Isso acontece porque a
doação de pais para filhos é interpretada pela lei como um adiantamento de
herança e terá que ser contabilizada no momento do inventário. Então aquele
filho que recebeu patrimônio doado pelos pais tem que informar no momento do
inventário o patrimônio recebido em vida para que seja contabilizado e haja uma
divisão justa e igualitária da herança entre todos os herdeiros na forma do art.
2.002 do Código Civil.
Felipe Isidório da Silva
Advogado e Professor de Direito Civil